COMO ELABORAR DRE?
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COMO ELABORAR DRE?


Como já informamos, a DRE somente pode ser realizada através de um contador habilitado junto ao CRC e a sequência de informações nela seguem um padrão quando feitas para cumprimento legal, independentemente do porte ou da natureza do negócio. De acordo com a Lei 6.404/1976, Artigo 187 (e sua modificação pela Lei 11.638/2007), os dados detalhados na demonstração devem ser:


  1. A receita bruta das vendas e serviços prestados, incluindo as deduções das vendas, os abatimentos e impostos;
  2.  A receita líquida das vendas e serviços, com o custo dos produtos e serviços comercializados, e o lucro bruto;
  3. As despesas com as vendas, as despesas financeiras (deduzidas das receitas), e as despesas operacionais, administrativas e gerais;
  4. O lucro ou prejuízo operacional, além de outras receitas e despesas;
  5. O resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para esse imposto;
  6.  Os valores relacionados às debêntures, aos funcionários, administradores e outros beneficiários, mesmo que na forma de instrumentos financeiros, às instituições, aos fundos de assistência ou à previdência de empregados – os quais não são classificados como despesas;
  7. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.


Sendo assim, vários cálculos devem ser considerados na hora de fazer sua DRE. Vamos explicar alguns deles:

Receita de vendas: compreende todas as vendas realizadas pela empresa, seja de produtos ou serviços. Importante destacar que não devem ser lançadas na receita apenas as vendas com entrada de dinheiro em caixa, o conceito de receita se remete à prestação efetiva do serviço ou venda da mercadoria, independente do momento do recebimento pelo seu pagamento.


Impostos e deduções: são detalhadas todas as tributações que incidem nas vendas, como a DAS, ICMS, ISS, entre outras. Aqui também temos o conceito da incidência e não do pagamento, ou seja, serão escrituradas na DRE todos os impostos devidos, independente de terem sido pagos ou não. Ainda deverão ser considerados os tributos calculados sobre o lucro, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As demais deduções a serem lançadas são as vendas canceladas, devoluções e descontos concedidos, quando ocorrerem.

RECEITA LÍQUIDA: equivale a receita bruta menos os impostos e deduções.

CUSTOS DE VENDA: implicam em todo o valor investido para comprar e vender a mercadoria que será revendida ou para prestar o serviço ao cliente. Algumas vezes o conceito de custos parece vago então vamos aos exemplos:

  • Se a empresa é de engenharia e é contratada para fazer a planta de um edifício, e para fazer esta planta ela precisa de um software, então o valor gasto no software é um custo para a empresa. Já se a empresa tem um software de controle financeiro, este então é uma despesa, pois ele não é utilizado para a realização da prestação do serviço.
  • Se a empresa é de comércio, todo o valor gasto na aquisição das mercadorias é um custo, como o frete, pedágios, entre outros. Se a empresa tiver funcionários, os vendedores são um custo, já quem faz a parte administrativa, como departamento financeiro e rh são despesas.


LUCRO BRUTO: 

Equivale a receita líquida menos os custos.

DESPESAS: 

São todos os gastos que não são custos, necessários para manutenção da atividade da empresa, tais como conta de luz, internet, aluguel, entre outros. Elas podem se dividir entre despesas com venda, administrativas, operacionais, conforme organização e controle de cada empresa.


LUCRO OPERARACIONAL:

Equivale ao lucro bruto menos as despesas.

IRPJ e CSLL: 


Estes impostos ficam isolados dos demais por incidirem diretamente sobre o lucro das empresas, contudo isso não se aplica aos optantes do Simples Nacional, uma vez que os mesmos acabam incidindo também sobre a receita bruta.

RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 


Podem ocorrer receitas não relacionadas a atividade principal da empresa, como por exemplo, a venda de um ativo imobilizado ou o recebimento de algum prêmio dos sistemas de nota fiscal pelo país, entre outros. Neste caso essa receita é isolada das demais para que fique claro na DRE o que a empresa obteve através da sua atividade principal apenas; da mesma forma as despesas não operacionais também ficam isoladas, para que o leitor da DRE compreenda que tais eventos não fazem parte da atividade principal, e muitas vezes, da rotina da empresa. São exemplos de despesas não operacionais multas ambientais, de trânsito ou quaisquer outras multas recebidas; despesas com confraternizações, doações concedidas, entre outros.


RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS: 

Também ficam isoladas em um grupo específico dentro da DRE para que não prejudique a leitura do resultado operacional. São exemplos de receitas financeiras os rendimentos de aplicações e descontos obtidos; já despesas financeiras são multas e juros pagos por atraso no recolhimento de impostos e fornecedores e despesas bancárias para manutenção de serviços, entre outros.


RESULTADO DO EXERCÍCIO: 

É o lucro ou prejuízo apurado após o lançamento de todas as receitas e despesas elencadas acima. Havendo lucro, este poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas, e ser declarado nos respectivos IRPFs dos mesmos.

Em resumo, para fazer corretamente a DRE com finalidade de cumprimento legal, diversos controles, relatórios e cálculos deverão ser efetuados. Isto dito, guarde todos os comprovantes relacionados à sua empresa e acompanhe os registros do seu contador em cada processo.

No entanto, se você precisa de um relatório para controle gerencial, não é necessário seguir fielmente esse modelo. Considere a natureza do seu negócio e adapte esse documento à realidade da sua empresa. Seu contador poderá te ajudar nessa tarefa.
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