05032024
APOSENTADOS PRECISAM ENTREGAR DECLARAÇÃO DE RENDA?
Desejo de muitos trabalhadores, a aposentadoria não livra os contribuintes da obrigação de declarar o Imposto de Renda 2024. O acerto de contas com o Leão segue os critérios definidos pela Receita Federal.
O que diz a Receita
Aposentados precisam declarar. Segundo o Fisco, ficam obrigados a entregar a declaração de imposto de renda todos aqueles aposentados que embolsaram mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, como as aposentadorias e pensões, em 2023.
Mesmo aqueles que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis devem declarar. Assim como todos os outros contribuintes, estão obrigados a apresentar a declaração todos os aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, ao longo de todo o ano passado.
Aqueles que realizaram operações na Bolsa devem enviar a declaração. Também devem entregar o documento todos os que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos e quem realizou operações em Bolsa de Valores no valor acima de R$ 40 mil.
Os aposentados que possuem bens devem declarar. Há ainda a necessidade de apresentar a declaração os aposentados com a posse de bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, no valor total superior a R$ 300 mil.
Isenção por Doença Grave
A isenção do Imposto de Renda também alcança todos os aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei. Entram na lista casos de Aids, doença de Parkinson, hanseníase e paralisia. Confira a lista abaixo:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)
É preciso comprovar a doença para ter isenção. Para a validade da isenção, é necessário que a doença seja comprovada por laudo pericial que comprove a condição dos aposentados que têm direito ao benefício.
“Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, disse Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo)
Isenção parcial
Para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, é possível ficar livre do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Estão isentos da tributação todos aqueles cujos recebimentos sejam de até R$ 1.903,98 por mês, o equivalente a 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário.
Os valores para comprovar a isenção ficam disponíveis no informe de rendimentos disponibilizado por portal Meu INSS. Com os valores em mãos, basta incluir os recebimentos na linha 10 (parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais) da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Caso a parcela de um ou mais meses ultrapasse o limite de R$ 1.903,98, não é possível compensar com um rendimento inferior recebido em outro mês. Assim, os valores devem ser informados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A chamada isenção parcial do Imposto de Renda beneficia os contribuintes que recebem suas aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais a partir do mês em que completaram os 65 anos.
Cabe ressaltar que os demais rendimentos recebidos pelos aposentados, como aluguéis, seguem sujeitos à tributação, mesmo com a existência da isenção sobre o valor final recebido.
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