07022024
A Receita Federal voltou atrás com relação ao prazo do Imposto de Renda 2024. Antes, havia afirmado que o prazo era de 15 de março a 31 de maio. Todavia, ainda não há data final.
Portanto, os contribuintes devem ficar atentos tanto às novidades quanto a um novo prazo a ser estabelecido pela Receita Federal.
Dessa forma, é fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para e nem deixar tudo para cima da hora.
Em 2024, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.
A entrega fora do prazo está sujeita a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.
Mudanças 2024
Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, definiram-se novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024.
Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos. A faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.
Isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população. Afinal, pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas.
Descontos no Imposto de Renda
A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção ampliou para R$ 2.112, sendo possível a dedução automática de R$ 528.
Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.
Novas regras terão divulgação em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.
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