24072024
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 está em sua reta final, com o prazo para entrega se encerrando no dia 31 de julho. Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram obrigadas a manter escrituração contábil completa devem apresentar a ECF referente ao ano-calendário de 2023, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Como Entregar
A entrega da ECF deve ser realizada através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo digital da ECF deve ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Multas e Penalidades
O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:
- Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.
- Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.
- Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.
Dicas para a Retificação
Se houver necessidade de retificação após a entrega, é possível enviar uma nova ECF corrigida até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. No entanto, se a retificação resultar em aumento do tributo devido, é preciso pagar a diferença com os devidos acréscimos legais.
Com a proximidade do prazo final, é crucial que as empresas revisem minuciosamente suas informações contábeis e fiscais para evitar erros e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal. A organização e a precisão na elaboração da ECF não apenas evitam multas e penalidades, mas também proporcionam uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.
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