AMPLIAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS
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07042022
AMPLIAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS Dsc_7810
Créditos imagem: https://classic.exame.com/wp-content/uploads/2020/12/DSC_7827BAIXA.jpg?quality=70&strip=info&w=1024

O Imposto de Renda (IR) 2022 poderá ser entregue até o dia 31 de maio, porém, a Receita Federal divulgou uma nova regra que pode te ajudar com seu IR de 2023, a Receita ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o Lucro da venda de imóveis.


Essa nova regra entrou em vigor em 17 de março deste ano, ela isenta do IR quem utiliza os recursos da venda de um imóvel para quitar (total ou parcialmente), em até 6 meses, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.


Desde 2005 as vendas de imóveis são isentas de Imposto de Renda, porém, somente para quem utilizasse o valor da venda para comprar outro imóvel em até seis meses.


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS ATUALMENTE



Segundo a legislação vigente, quem realiza a venda de um imóvel paga uma alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o que foi pago e quanto foi recebido pela venda do imóvel.


No ano de 2005 o governo isentou do Imposto de Renda sobre ganho de capital quem utilizasse o valor, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.


Entretanto, a regra exigia que o novo contrato fosse firmado somente após a venda do primeiro imóvel para conceder a isenção.


A Receita Federal também isenta do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.


O QUE MUDOU?



Como citamos no começo deste artigo, a nova instrução normativa apenas ampliou a isenção para mais uma situação, desta maneira, beneficiando mais contribuintes, entenda qual foi a ampliação:


Após a publicação da nova normativa, se o contribuinte realizar a venda de um imóvel e, dentro de seis meses (180 dias), ele utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente, ele não pagará Imposto de Renda.


Essa nova isenção tem validade desde o dia 17 de março de 2022, após o reconhecimento da Receita Federal.


Essa isenção é mais uma forma do contribuinte se isentar do Imposto de Renda, uma notícia boa para milhões contribuintes.


ENTENDENDO AS MUDANÇAS


A nova Normativa da Receita ampliou as formas de isenção do IR sobre a venda de imóveis, agora os contribuintes que já firmaram contratos antes da venda do seu imóvel serão isentos do Imposto de Renda.
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