08022022
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O Projeto de Lei 3563/21 assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.
Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto. A lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta.
“É comum a situação de atletas que têm sua remuneração assim composta: 60% a título de salário mais 40% a título de direito de imagem, por isso nos preocupa que o atleta possa sofrer uma redução significativa de sua renda, especialmente se não for mantido o pagamento do valor correspondente ao direito de imagem, quando acometido por doença ou contusão”, explica o deputado.
“Especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”, complementa.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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