TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO
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01012022
TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO Tipos-10

O contrato de trabalho é o meio pelo qual há uma formalização entre a relação patrão e empregado. Está previsto na CLT, ou leis trabalhistas, e não deve ser descartado. Nele constam o cargo, a data de admissão salário e não causará possíveis prejuízos para ambas as parte no futuro

O QUE DEVE CONSTAR NO CONTRATO DE TRABALHO?



Agora que definimos o que é um contrato de trabalho, vamos ver o que não pode deixar de constar nele. Como mencionamos, neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.

Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.


Os colaboradores são indispensáveis para que toda empresa funcione, por isso é importante contratar de acordo com as operações necessárias, fazendo com que os procedimentos do seu negócio trabalhem em conjunto com os objetivos traçados.


Listamos os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.


Quais são os tipos de contrato de trabalho?



Contrato por tempo determinado:



Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.


O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.


Contrato de trabalho indeterminado:



Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.


Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.


Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.


Contrato de trabalho temporário:



Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.


O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.


Contrato de trabalho eventual:



Este tipo é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.


Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.


Contrato de trabalho home office:



No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, para isso utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.


Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear possíveis despesas sendo indispensável que todos os combinados estejam escritos no contrato.


Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office.


Contrato de trabalho intermitente:



Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.


Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.

O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.


Assim, as relações são mais transparentes e todos saem ganhando com a certeza de que os acordos realizados entre as partes envolvidas no momento da admissão serão cumpridos.
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