13092021
MEI TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO?
A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.
Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.
Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.
O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:
Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
Comprovação que sua empresa está desligada;
Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.
Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE QUEM É MEI?
Conforme explicamos nessa leitura, o MEI recebe o benefício do seguro desemprego apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após.
No entanto, existem alguns outros direitos que são pertinentes ao microempreendedor:
Acessibilidade aos benefícios referentes ao INSS, como auxílio por acidente, doença, salário-maternidade, aposentadoria;
Acesso à linha de crédito facilitada em instituições bancárias;
Apoio técnico Sebrae;
Recolhimento das taxas e dos impostos em parcela única
No INSS, tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Dessa forma, ainda que MEI tenha direito a seguro-desemprego somente em determinadas situações, outros benefícios vão se aplicar sempre. Afinal, o microempreendedor não ficará “a ver navios”.
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