O QUE É LUCRO PRESUMIDO?
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O QUE É LUCRO PRESUMIDO? N_417010

O QUE É LUCRO PRESUMIDO?


O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim,  busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.

O Lucro Presumido está previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido


  1. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
  2. Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
  3. A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
  4. A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
  5. O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo


Além dessas disposições, existem várias outras características do Lucro Presumido.


PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO LUCRO PRESUMIDO



Agora que já vimos o que é o Lucro Presumido, é preciso entender quais são as suas principais características. Como funciona a presunção do lucro? Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? Quais são as alíquotas? Como funciona o cálculo?


Logo a seguir veremos as respostas para essas perguntas e várias outras informações muito importantes sobre o funcionamento do Lucro Presumido.


ENQUADRAMENTO NO LUCRO PRESUMIDO



Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.



ALÍQUOTAS DE PRESEUNÇÃO



Conforme vimos anteriormente, o Lucro Presumido é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período. Para calcular essa presunção, são utilizadas as seguintes tabelas:


PRESUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA IRPJ:


  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos



PRESUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CSLL:


  • 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos



IMPOSTOS DO LUCRO PRESUMIDO



As regras especiais para presunção do lucro afetam a apuração do IRPJ e da CSLL – que seguem as regras que acabamos de ver. Porém, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos de acordo com suas normas próprias, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
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